SERVIÇO DE PASTORAL DOS MIGRANTES
RUA Caiambé – 126 – Ipiranga – S. P
PROJETO: P1MC / MDS
PROPONENTE: SPM
COTAÇÃO DE PREÇO Nº 42/2010 Campina Grande(PB) , 24/11/2010.
Prezado(a) Senhor(a)
Vimos por meio desta, solicitar a Vossa Senhoria, cotação de preços para carro strada constantes no ANEXO I, para atender as necessidades do SPM, durante implementação do Programa de Formação e Mobilização para a Convivência com o Semi-Árido - Um Milhão de Cisternas Rurais.
1. DO OBJETO
Venda de um carro strada ano 2003 na execução do Programa de Formação e Mobilização Social para a Convivência com o Semi-Árido – Um Milhão de Cisternas Rurais – P1MC, distribuídas da seguinte forma: 20 Caturité e 08 Riacho de Santo Antonio, conforme descrito no ANEXO I.
2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser devolvidas na sede da UGM SPM até o dia 01/12/2010, na Rua Luiz Sodré, 121, Catolé, Campina Grande (PB), ou enviado por email (spmugm@gmail.com), seguido do envio dos originais por correio, observando os seguintes requisitos:
a) Ser apresentada com a identificação completa (Razão social/CNPJ/endereço/telefone), sem rasuras, datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por seu representante legal na última folha e rubricada nas demais e ainda deverá conter:
· CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
· VALIDADE DA PROPOSTA
· PRAZO PARA ENTREGA.
b) Ser apresentada conforme as especificações do objeto contidas no ANEXO I, demonstrando completo atendimento as exigências desta cotação, informando o valor unitário e valor total da proposta.
Observação: Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
3. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Os critérios de julgamento serão:
a) Observância ao disposto no item 2, “a” e“b””
b) Será desclassificada a proposta que deixar de observar a qualquer um dos requisitos constantes no item anterior.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
a) Obedecidos aos critérios de julgamento, será classificada a proposta que apresentar MENOR VALOR GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado.
b) Em caso de divergência entre o valor unitário de cada especificação e o valor total, prevalecerá o primeiro.
c) Havendo duas ou mais empresas que apresentem igualmente os menores valores globais, será feito um sorteio entre estas.
d) A proposta classificada será declarada vencedora, se ficar dentro do orçamento disponível para aquisição de material.
5. DA CONTRATAÇÃO
a) a formalização contratual com o fornecedor classificado na forma do item 4, far-se-á após análise e autorização da Associação Programa Um Milhão de Cisternas.
6. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTA COTAÇÃO
Na sede da UGM SPM.
7. PRAZO DE ENTREGA
Máximo de 30 dias a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento.
8. DO PAGAMENTO
Em até 10 dias, após a apresentação da Nota Fiscal em nome do Serviço Pastoral dos Migrantes.
Atenciosamente,
Maria Célia Araujo
Gerente Administrativo
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