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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Seis trabalhadores são resgatados em obra da MRV em MG


Seis trabalhadores foram resgatados em condições análogas às de escravos em uma obra da MRV no município de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). O flagrante foi feito em 18 de março por uma equipe de auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG). As vítimas, todas originárias do município mineiro de Manhuaçu, onde foram aliciadas, prestavam serviços em total informalidade, sem equipamentos obrigatórios de segurança, e estavam alojadas em condições degradantes – sofriam com a falta de higiene e, inclusive, de alimentação.
Fachada da obra onde fiscalização constatou condições de trabalho degradantes (Fotos: MTE / Divulgação)
Fachada da obra onde fiscalização constatou condições de trabalho degradantes (Fotos: MTE)
A fiscalização foi motivada por denúncias realizadas pelos próprios trabalhadores. A obra, em fase de acabamento, era no empreendimento da MRV chamado Parque Fontana D’Itália, um condomínio fechado de apartamentos com dois quartos. As vítimas foram levadas ao local em 11 de março para a execução de serviços de pintura das calçadas e das passarelas entre os edifícios. Antes, de 28 de fevereiro ao dia 10, elas haviam trabalhado em uma reforma de um imóvel residencial no bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte, para a empreiteira Teixeira & Sena, que as aliciou em sua cidade-natal e as levou posteriormente à obra da construtora.
Homem mostra que trabalha sem equipamentos de proteção necessários
Homem mostra que trabalha sem equipamentos de proteção necessários
Um dos motivos que levaram a SRTE-MG a qualificar as condições vividas pelos seis trabalhadores como análogas às de escravo, além da total informalidade empregatícia, foi o estado do alojamento em que dormiam. Em visita ao local, uma casa no bairro Estoril, em Belo Horizonte, onde permaneceram tanto quando trabalharam para a Teixeira & Sena quanto para a MRV, os auditores-fiscais constataram que não havia camas para todos os alojados – um deles tinha de dormir em cima de um papelão, outro o fazia sobre uma lona enquanto um terceiro se acomodava num sofá. Além disso, não eram fornecidos papel higiênico, sabonetes, material de limpeza e água quente no chuveiro. O alojamento foi encontrado sujo e com maus odores pela fiscalização, e os trabalhadores eram obrigados a utilizar jornais para higiene pessoal. Para completar, não havia o fornecimento adequado de alimentos, fazendo as vítimas a passar fome.
ContestaçãoQuestionada pela Repórter Brasil, a MRV nega as acusações. Segundo posicionamento enviado por sua assessoria de imprensa, a denúncia não tem fundamento, “considerando que nunca houve visita da fiscalização ao canteiro de obras da Rua Joaquim José durante a execução dos serviços de pintura de calçada”. Em relação ao alojamento em que ficavam os trabalhadores – mencionados pela construtora como empregados da Teixeira & Sena –, a assessoria afirma que o imóvel apresenta condições “adequadas de moradia”. (veja abaixo a resposta na íntegra)
Os seis homens foram aliciados em Manhuaçu por um dos sócios da Teixeira & Sena, que, de acordo com depoimentos das vítimas, ofereceu oportunidade de trabalho na capital mineira e prometeu alojamento e bons salários – entre R$ 2.500 e R$ 5 mil, ou até R$ 120 a diária. Durante sete dias, os trabalhadores realizaram serviços de pintura, gessamento de teto e instalações elétricas no imóvel do bairro de Santo Antônio. A jornada se iniciava por volta das 8hs e se estendia até 22hs ou 23hs. A partir de 11 de março, eles foram levados pelo mesmo sócio da Teixeira & Sena para a obra da MRV em Contagem. A construtora realizou o exame admissional dos trabalhadores, mas não assinou suas carteiras de trabalho. Além disso, a jornada tampouco era controlada.
Vínculo empregatícioAs duas empresas possuíam contrato de prestação de serviços. Sob esse pretexto, a MRV tentou jogar para a Teixeira & Sena a responsabilidade pelo vínculo empregatício das vítimas. No entanto, segundo a SRTE-MG, ao não tomar os cuidados mínimos necessários e permitir que elas trabalhassem em sua obra nas condições encontradas, a construtora atraiu para si tal responsabilidade. Além disso, a fiscalização apurou que a execução das atividades era controlada por funcionários da MRV.
Quarto com quantidade insuficiente de camas disponíveis aos trabalhadores
Quarto com quantidade insuficiente de camas disponíveis aos trabalhadores
Diante das condições encontradas no primeiro dia de fiscalização, a construtora providenciou a estadia dos seis trabalhadores em uma pousada no centro de Belo Horizonte e a garantia de todas as refeições. Os seis homens foram registrados e, no dia 20, receberam as indenizações referentes às rescisões contratuais, transporte e FGTS, além dos Requerimentos do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, emitidos pelo Ministério do Trabalho. Na mesma data, retornaram a sua cidade de origem.
Entretanto, de acordo com o que os trabalhadores relataram aos auditores fiscais e à 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu, quando ainda estavam na rodoviária da capital mineira eles foram abordados por funcionários da MRV, que lhe pediram que assinassem um documento que comprovasse que haviam recebido Equipamentos de Proteção Individual [EPIs] no começo do trabalho para a empresa. Segundo a SRTE-MG, em 25 de março a construtora apresentou tais comprovantes; confrontada com as declarações dos trabalhadores, a MRV, após negativas iniciais, admitiu que de fato houve a coleta de assinaturas na rodoviária, pois estas não haviam sido obtidas no momento apropriado. Em seus esclarecimentos à reportagem, a construtora afirma que a entrega dos EPIs “foi feita por engenheira da MRV e poderá ser devidamente comprovada pelos meios adequados”.
Leia a seguir a resposta da MRV à reportagem:
“Sobre a denúncia por uso de trabalhadores em condições análogas às de escravo, informamos que se trata de denúncia desprovida de fundamento. Aliás, surpreende-nos a iniciativa da SRTE/MG em promover tão grave denúncia contra a MRV, considerando que nunca houve visita da fiscalização ao canteiro de obras da Rua Joaquim José durante a execução dos serviços de pintura de calçada. Ainda, no que tange à alegação de alojamento em condições inadequadas, importa informar que todos os alojamentos de empreiteiros prestadores de serviços da MRV são rigorosamente vistoriados pela mesma. O imóvel que foi fiscalizado pela equipe da SRTE/MG, onde residiam os 6 trabalhadores da empreiteira Teixeira e Sena Ltda, está situado na zona sul de Belo Horizonte, possui 3 dormitórios, banheiro, cozinha e condições adequadas de moradia para qualquer cidadão.
Sobre a denúncia de não fornecimento de EPI aos trabalhadores da empreiteira Teixeira e Sena Ltda., reiteramos que a prática da MRV é de cumprimento integral da norma que prevê a entrega de equipamento de proteção aos seus trabalhadores próprios e de terceiros. Ainda, que a entrega dos EPIs aos trabalhadores da citada empreiteira foi feita por engenheira da MRV e poderá ser devidamente comprovada pelos meios adequados.”

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Informativo P1MC

Leia o mais novo informativo do SPM sobre suas atividades no programa Um Milhão de Cisternas de Convivência com o Semiárido.
Acesso link: Informativo P1MC
Boa leitura


terça-feira, 9 de abril de 2013

Perguntas e respostas sobre trabalho escravo e a PEC 57A/199 (ex-PEC 438/2001)


1) Em poucas palavras, o que é trabalho escravo?
É quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tanto e por tantas horas que seu corpo não aguenta.
2) O conceito de trabalho escravo é frágil?
Não, não é. O artigo 149 do Código Penal, que prevê de dois a oito anos de cadeia para quem se utilizar dessa prática, é de 1940 e foi reformado em 2003 para ficar mais claro. Ele prevê o crime em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.
3) Quem concorda que o conceito atual é bom?
Tribunais já utilizam, sem problemas, o conceito de trabalho escravo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem aceitado processos por esse crime com base no artigo 149. A Organização Internacional do Trabalho reconhece o conceito brasileiro. A relatora para formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas, Gulnara Shahinian, elogia o conceito brasileiro (ao contrário do que querem fazer crer algumas declarações de parlamentares que distorceram suas palavras). O governo federal, as empresas do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (que reúne as maiores empresas do país) e organizações sociais brasileiras defendem a manutenção do atual conceito de trabalho escravo.
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Trabalhador resgatado em fazenda no Pará
4) Vale a pena ceder um pouco no conceito para aprovar a PEC?
Não. Todo o sistema de combate ao trabalho escravo no país está fundamentado no atual conceito de trabalho escravo. Se ele for alterado, o sistema desmorona e milhares de trabalhadores ficarão sem receber seus direitos. Além disso, pela Constituição, o Brasil não pode retirar proteção do trabalhador – o que aconteceria com mudanças no conceito como querem alguns parlamentares.
5) “Condições degradantes de trabalho” e “jornada exaustiva” são termos imprecisos, não?
De forma alguma. O que está tutelado no artigo 149 não é apenas a liberdade, mas sim a dignidade da pessoa humana. Ou seja, é importantíssimo que se mantenha a punição para quem desrespeita a dignidade do trabalhador, sujeitando-o a condições de alojamento, alimentação, trabalho, saúde, segurança desumanas. Ou que o obrigue a trabalhar tanto e por tantas horas que o seu corpo não suporte e ele acabe morrendo. Os auditores fiscais do trabalho utilizam instruções normativas e normas regulamentadoras para cumprir seu papel. Mas a Justiça utiliza a CLT e a Constituição para julgar se o trabalho é degradante ou não e se a jornada é exaustiva ou não. Ou seja, leis mais do que consolidadas no país.
6) O atual conceito causa insegurança jurídica no campo porque ninguém sabe o que é trabalho escravo.
Isso é uma falácia. A tentativa de mudar um conceito conhecido e aplicado é que vai levar à insegurança jurídica, com milhares de processos tendo que tomar um novo rumo, trabalhadores desconhecendo seus direitos, produtores rurais na dúvida de que decisões tomar. Até porque qualquer mudança, seja no artigo 149, seja em lei específica, será questionado não apenas junto ao STF, por reduzir a proteção do trabalhador, mas também nas Naçnoes Unidas e na OIT. O que é melhor? Um produtor reconhecer esse conceito como válido e se adequar ou uma guerra jurídica de anos, sendo que certamente o Supremo concederia liminar para que a definição do 149 seguisse valendo até uma decisão final? Os parlamentares consideram o conceito inseguro porque, na verdade, não concordam com ele.
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Água utilizada por trabalhadores resgatados
7) Há produtores rurais que foram autuados por trabalho escravo devido à distância entre beliches, espessura do colchão, falta de copos para beber água, de carteira assinada e de um local adequado para refeições.
Esse é um argumento facilmente desconstruído. Quando um auditor fiscaliza um produtor, ele emite autos de infração sobre todos os problemas encontrados. Mas não é auto de infração de colchão fino que configura o trabalho escravo. Quando ouvir um produtor ou parlamentar dizer isso, pergunte sobre os outros autos de infração recebidos, sobre os quais nunca alguém quer falar. Além do mais, não é apenas um auto que caracteriza trabalho escravo, mas um pacote deles, mostrando as péssimas condições dos trabalhadores.
8) Gostaria de alguns números sobre trabalho escravo.
- Desde 1995, quando o governo federal criou o sistema público de combate a esse crime, mais de 42 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo no Brasil;
- No mundo, a estimativa da OIT é que sejam, pelo menos, 12 milhões de escravos;
- Não há estimativa confiável do número de escravos no país. Por isso, o governo não usa nenhum número;
- Na zona rural, as principais vítimas são homens, entre 18 e 44 anos; Na zona urbana, há também uma grande quantidade de sul-americanos, principalmente bolivianos. Nos bordéis, há mais mulheres e crianças nessas condições;
- Dos libertados entre 2003 e 2009, mais de 60% eram analfabetos ou tinham apenas o quarto ano incompleto. Ou seja, eram adultos que não estudaram quando crianças. Trabalho escravo também é filho do trabalho infantil;
- O Maranhão é o principal fornecedor de escravos e o Pará é o principal utilizador;
- As atividades econômicas em que trabalho escravo mais tem sido encontrado na zona rural são: pecuária bovina, desmatamento, produção de carvão para siderurgia, produção de cana-de-açúcar, de grãos, de algodão, de erva-mate, de pinus. Também há importante incidência em oficinas de costura e em canteiros de obras nas cidades;
9) Por que se usa a expressão “trabalho análogo ao de escravo”?
Porque o trabalho escravo foi formalmente abolido em 13 de maio de 1888 e o Estado passou a considerar ilegal um ser humano ser dono de outro. O que permaneceram foram situações semelhantes ao trabalho escravo, tanto do ponto de vista de cercear a liberdade quanto de suprimir a dignidade do trabalhador.
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Mão de trabalhador machucada pelo trabalho e água que ele bebia

10) Em caso de aprovação da PEC 57A/1999 (que na Câmara estava sob o número 438/2001), a decisão de confisco da terra ficará na mão dos auditores fiscais do trabalho.
Não. O processo que levará ao confisco terá início após decisão judicial transitada em julgado na esfera criminal ou trabalhista. Ou seja, a operação de fiscalização será avaliada pela Justiça em primeira instância e, provavelmente, em segunda instância e por tribunais superiores. O que pode levar anos para acontecer.
11) Por que a PEC 57A/1999 (ex-438/2001) não diz nada sobre como ocorrerá o confisco de terras?
Pois isso fica a cargo de lei que regulamentará todo o processo. Uma proposta de rascunho dessa lei foi organizada pelos parlamentares favoráveis à PEC.
12) Confiscar propriedades está previsto na Constituição?
Sim, está. A PEC inclui o trabalho escravo no artigo 243 da Constituição, que já prevê o confisco de terras com plantações de psicotrópicos. Além disso, a Constituição prevê que toda a propriedade deve ter função social. Trabalho escravo é uma das maiores negações aos direitos humanos, repudiado em todo o mundo. Portanto, quem usa trabalho escravo não está cumprindo a função social de sua propriedade.
13) A verdadeira intenção dessa lei é a reforma agrária, pois muitas terras serão confiscadas.
Não. Considerando o confisco de terras com psicotrópicos, já em vigor, de 2003 a 2007, 18 propriedades nessas condições – todas elas no Nordeste e com uma área total aproximada de 5.200 hectares – foram destinadas a assentamentos. De acordo com a Coordenação Geral de Polícia de Repressão aos Entorpecentes da Polícia Federal, apenas em 2004, 36 plantações de maconha foram destruídas em todo o país. Repare que o número de confiscos é pequeno se considerada a quantidade de plantações encontradas e destruídas devido ao rigor das decisões judiciais. Ou seja, apenas um número reduzido daqueles que forem flagrados é que devem perder efetivamente suas terras.
14) Não é justo apenas produtores rurais perderem suas propriedades. Por que a PEC não passa a valer também para o meio urbano?
E ela vale. Devido a um pedido de parlamentares ligados aos produtores rurais, o texto da PEC incorporou os imóveis urbanos em 2004.
15) O condenado por trabalho escravo irá perder todas as terras que possui por conta da lei?
Não. Apenas aquela em que trabalho escravo foi encontrado.
16) Para que criar mais uma lei para combater trabalho escravo?
As leis existentes não têm sido suficientes para resolver o problema. Mesmo com a aplicação de multas, o corte do crédito, a perda de clientes, os processos trabalhistas e criminais, usar trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários porque barateia os custos com mão de obra. A prática tem demonstrado que uma medida drástica, que coloque em risco a perda da propriedade em que foi utilizado trabalho escravo, ajudará a coibir com eficiência esse crime.
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Motosserra encontrada em propriedade flagrada com trabalho escravo usado para desmatar a área
17) O que vocês chamam de trabalho escravo é apenas a cultura da região. 
A justificativa é falsa, embora seja comumente usada por alguns produtores rurais. Mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais – jamais poderia ser tolerada. Todo e qualquer crime deve ser combatido, com maior força exatamente onde for mais usual a sua prática. O desrespeito à dignidade ou o cerceamento da liberdade não podem ser encarados como manifestação cultural de um povo, mas sim como a imposição histórica da vontade dos mais poderosos. Além do mais, essa suposta “cultura da região” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo, uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a década de 70 para que seus direitos sejam efetivados.
18) A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.
As equipes móveis de fiscalização (compostas por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, procuradores do Ministério Público do Trabalho, policiais federais ou policiais rodoviário federais) devem ir prevenidas às ações de fiscalização uma vez que muitos seguranças, gatos, prepostos, gerentes e vaqueiros das fazendas andam armados para intimidar trabalhadores. De revólveres a rifles, o arsenal de algumas fazendas não é pequeno. Muitas vezes as equipes de fiscalização têm suas vidas ameaçadas, tendo sido recebidas a bala. Além disso, cabe também à Polícia Federal abrir inquéritos e, se necessário, prender os culpados quando confirmado o flagrante do crime.
19) A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.
O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a propriedade ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda. Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com frequência a ação dos funcionários que a administram para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela CLT.
Para mais informações sobre a PEC do Trabalho Escravo, acesse trabalhoescravo.org.br. Fotos: Leonardo Sakamoto, no banco de imagens do Especial PEC do Trabalho Escravo. Reprodução autorizada desde que citada a fonte.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Revista organiza mapa do trabalho escravo no Brasil


A revista GALILEU organizou, com auxílio do geografo Eduardo Girardi e informações da Repórter Brasil, da Comissão Pastoral da Terra e do Ministério do Trabalho e Emprego, dois mapas sobre a incidência de trabalho escravo no Brasil. O trabalho tem como base dados relativos a libertações de trabalhadores em condições análogas às de escravos ocorridas de 1995, ano em que os Grupos Móveis de Combate ao Trabalho Escravo foram instituídos, até novembro de 2012. O levantamento resultou em um infográfico na edição impressa da revista e um infográfico digital interativo no site, trabalho de André Moscatelli e Tiago Mali.
A apresentação dos dados reforça a relação entre trabalho escravo e desmatamento. Boa parte dos resgates ocorreu, conforme é possível visualizar nos mapas, nas bordas da Amazônia Legal, em áreas de abertura de fronteira agrícola, com a superexploração ocorrendo em atividades normalmente relacionadas com a pecuária, como abertura de pastos. Clique nas imagens para ver os mapas ampliados diretamente no site da revista.

Editora Globo

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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Encontro de Formação do SPM NE discute ética e migração


Tendo como tema: “Ética, Migração e Pastoral: uma continuidade do Bem Viver” os agentes pastorais do SPM NE reuniram-se na cidade de Fagundes (Comunidade Urubu) nos dias 22 e 23 de março de 2013.


No primeiro dia do encontro foi dedicado ao debate sobre a Ética, a partir do trabalho de conclusão da graduação em Filosofia do agente Paulo Sérgio, intitulado: “A ética sem fundamentações absolutas”, que estudou filósofo Sartre. Paulo Sérgio refletiu sobre o conceito da Ética e de como ela pode e deve influenciar as condutas de cada individuo na sociedade.



Na manhã do dia 24 o tema foi Migração, Verônica Pessoa – agente do SPM NE, apresentou uma parte de sua tese de doutorado: “No vai e vem da esperança: um balanço dos processos migratórios a partir dos saberes e dos aprendizados populares no nordeste brasileiro” na qual Verônica estuda como os migrantes conseguem adquirir diferentes saberes nos processos migratórios vividos, especialmente na Paraíba e pelo trabalho do SPM, parte da pesquisa foi realizada por meio de entrevistas, inclusive o “Seu Manoelzinho” agente histórico do SPM foi um dos entrevistados. (aguarde uma matéria exclusiva sobre a tese).


O encontro de formação foi marcado por uma profunda espiritualidade e unidade com os temas debatidos na atualidade pelo o SPM NE, é através desses momentos que os agentes pastorais reabastecem a mística de ser SPM NE. 

terça-feira, 2 de abril de 2013

Cisternas de Plástico chegam à Paraíba e preocupam famílias e organizações de agricultores da região do Polo da Borborema


Chega ao conhecimento das famílias agricultoras da região do Polo da Borborema, na Paraíba, a notícia da implementação do projeto do Ministério da Integração Nacional, por meio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), do Programa Água para Todos, do Governo Federal, para a construção de 4.000 cisternas de polietileno em 10 municípios paraibanos: Araruna, Areial, Belém do Brejo do Cruz, Cacimba de Dentro, Dona Inêz, Igaracy, Quixabá, São Sebastião de Lagoa de Roça, Lagoa e Soledade.

A notícia preocupa as famílias da região e as entidades que fazem a Articulação do Semiárido Paraibano (ASA Paraíba). De acordo com o José Camelo da Rocha, coordenador do núcleo de recursos hídricos da AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia, o governo adotou as cisternas de polietileno com a justificativa de acelerar o acesso a água para todas as famílias do semiárido, o que de fato, não vem acontecendo. Das 300 mil cisternas disponibilizadas, poucas foram instaladas e muitas já começaram a ter problemas técnicos. Além disso, a opção economicamente mais viável para a universalização é a cisterna de placas de cimento que tem um custo de R$ 2.200,00, incluindo material de construção e todo processo de mobilização e formação: “Uma cisterna de polietileno custa hoje R$ 5.090,00, só com equipamento e instalação. Se fizermos as contas 300 mil cisternas de polietileno custam aos cofres públicos R$ 1,5 bilhão, enquanto que o mesmo número de cisternas de placas custa R$ 660 milhões”, explica o coordenador.

Ainda segundo José Camelo, a defesa da cisterna de placa de cimento para a captação e armazenamento de água da chuva tem como justificativa a utilização de uma tecnologia social que além de baixo custo e comprovada eficiência no semiárido, é fácil de ser replicada. Seu sucesso é real, não só por ser mais barata, mas pelo fato de significar um processo que envolve a comunidade por inteiro, tanto na sua confecção como na sua manutenção, fazendo uso de recursos locais: “Até 2011, 7.146 famílias foram beneficiadas nos 14 municípios da região do Polo da Borborema, isso significa R$ 14 milhões injetados na economia local, se essas cisternas fossem de polietileno, este recurso iria, na sua maior parte, para uma única multinacional com sede em São Paulo”.

                                      

José Camelo comenta que os maiores beneficiários da utilização das cisternas de polietileno são os grandes fabricantes. Já as cisternas de placa beneficiam toda uma rede de interesses locais, desde o pequeno comércio de material de construção, à mão de obra ociosa e à comunidade como um todo. Ao mesmo tempo, alimentam o processo de participação cidadã e de solidariedade interna, fortalecendo os laços comunitários.

Diversos sindicatos e organizações de trabalhadores rurais têm protestado contra a decisão tomada por setores do governo federal de substituir as cisternas de placas por unidades de polietileno. Os trabalhadores alegam que, além de funcionar bem, as cisternas de placa trazem oportunidade de trabalho no campo (ao mesmo tempo em que recebe o equipamento, a família ajuda também a construí-lo). Já as cisternas de plástico poluem o meio ambiente e são menos resistentes ao intenso sol do sertão, esquentam excessivamente a água e deformam-se como provam as diversas denúncias publicadas em reportagens na grande mídia e as queixas de vários agricultores. Quando isso acontece, a comunidade fica na dependência de políticos e burocratas para substituí-las, o que leva tempo e alimenta o clientelismo. O contrário acontece com as cisternas de placas: a manutenção é barata e feita imediatamente pela própria comunidade, de forma autônoma.

Nelson Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoa Seca e da Coordenação do Polo da Borborema diz que a comissão de recursos hídricos do Polo já se reuniu, em São Sebastião de Lagoa de Roça, um dos municípios que tem previsão de implantação de 120 cisternas de polietileno, para discutir o assunto e tirar encaminhamentos: “Vamos realizar encontros municipais e sessões públicas nas câmaras de vereadores para esclarecer as famílias agricultoras e chamar a atenção das autoridades para essa questão. Também vamos tratar deste assunto no próximo encontro da ASA Paraíba para traçar estratégias coletivas para fazer frente às cisternas de plástico, pois o prejuízo não é só econômico, mas também político para o modelo de convivência com o semiárido que a gente vem construindo”, afirma.

A Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) lançou em novembro de 2011 a campanha Cisterna de Plástico/PVC – Somos Contra! em Salvador-BA, durante a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo da campanha é alertar a sociedade brasileira sobre o impacto e efeitos negativos da disseminação dessas cisternas para o fortalecimento da estratégia de convivência com o Semiárido, no qual as organizações que fazem a ASA têm investido seus esforços nos últimos anos.
Conheça o material da campanha:
Matéria do Globo Rural sobre os problemas com as cisternas de plástico:

fonte: AS-PTA